Órgão Julgador:
Relator: Min Ilmar Galvão
Requerente: Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Requerida: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Data da sentença: 23 de abril de 2003
Outros casos citados: -
Resumo:
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) cujo objeto é a Lei 11.830/2002 do E
stado do Rio
Grande do Sul. Tal lei estadual disciplina a realização de processo seletivo para investidura em cargo, função ou
emprego público, nos entes e órgãos d Administração Pública, direta e indireta, do estado do Rio Grande do Sul,
nas estruturas do Poder Público estadual. Assegura, ainda, ao aluno, o direito de requerer à instituição de ensino,
pública ou privada, em que estiver matriculado, que as provas e exercícios escolares não lhe sejam aplicados em
dias considerados de guarda pela religião de que for adepto. E, por fim, assegura aos servidores públicos civis do
Estado o gozo de repouso semanal nos domingos ou em outros dias da semana considerados de guarda pelo credo
adotado.
Referências: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266928
