Órgão Julgador: Supremo Tribunal Federal (decisão monocrática)
Relator: Min. Celso de Mello
Recorrente: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Requeridos: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Data da sentença: 10 de março de 2017
Outros casos citados:
Resumo:
Trata-se de Recurso Extraordinário com Agravo que foi interposto pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que
declarou inconstitucional a Lei 5.998/2011 do Estado do Rio de Janeiro, em razão de suposta
ofensa ao artigo 19, inciso I, da Constituição Federal.
Tal lei estadual impunha à obrigatoriedade de que as bibliotecas situadas no Estado do Rio de
Janeiro mantivessem cópia da Bíblia à disposição de seus usuários, sob pena de multa
equivalente a 1.000 UFIRs-RJ (mil unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro)
e, na hipótese de reincidência, o equivalente a 2.000 UFIRs-RJ (duas mil Unidades Fiscais de
Referência do Estado do Rio de Janeiro).
Referências: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=311424048&ext=.pdf
