Órgão emissor: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Número da aplicação: 50471/07
Aplicação arquivada em: 14 de Novembro de 2006
Comunicação emitida em: 10 de Julho de 2009
Acórdão proferido em: 31 de Janeiro de 2013
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Foto retirada do link: http://www.astrocruise.com/heritage/france/Castellane_061118_013.htm |
Resumo:
A requerente,
Associação Religiosa do Templo Pirâmide, é uma associação sem fins lucrativos
que foi criada em 3 de Abril de 1991 e seu objetivo era a construção de um
local de culto em Castellane (França). Por não conseguir atingir seu objetivo, foi
dissolvida em 10 de Agosto de 1995 em uma Assembléia Geral Especial e ficou
decidido de doar todo seu patrimônio ( cerca de 3.184.132 euros) à a Associação
Vajra Triunfante.
Depois de efetuada
essa transação, a administração fiscal pediu à a Associação Vajra Triunfante um
relatório de exercício contábil de suas atividades. Durante esta verificação, a
fiscalização identificou a existência de doações manuais registradas nas contas
da Associação e, aplicando as disposições do Código Geral dos Impostos (CGI),
considerou que essas doações eram sujeitas ao artigo 757 do Código Tributário e
que a Associação teria um mês para declarar essas doações, o que ela não fez.
Em 20 de dezembro de 1996, a Associação sofreu uma taxação automática de 60%.
Além dos ajustes fiscais, a Associação sofreu uma penalidade de 80% sobre o
valor das doações recebidas e, em caso de atraso no pagamento, uma de juros de
0,75% ao mês.
Após essas sofrer
essas penalidades, a Associação interpôs um recurso 2005, argumentando que o
imposto instituído violava os artigos 9, 11 e 14 da Convenção Europeia dos
Direitos Humanos. Em 15 de maio de 2007 a Corte rejeitou o pedido, alegando que
não houve violação dos artigos previamente reclamados. No seu acórdão de 31 de Janeiro de 2013, o Tribunal
constatou uma violação do artigo 9 da Convenção e ordenou apenas a devolução do
valor 3.599.551 euros à Associação por dano material, mas que a quantia de 49.568
euros deveria ser paga, pelos impostos atrasados, por mais que fosse uma
instituição religiosa.
Referências:
http://www.strasbourgconsortium.org/common/document.view.php?docId=4125