Órgão emissor: Corte Europeia dos Direitos Humanos
Número da aplicação: 28490/02
Acórdão proferido em: 7 de outubro de 2014
RESUMO DO CASO:
Os
aplicantes do recurso, em sua maioria, são Testemunhas de Jeová e alegam que
sofreram cerca de 30 casos de violência em várias épocas. Foram cerca de 160
reclamações oficiais às autoridades da Geórgia, mas todas falharam em averiguar
os acontecimentos. Os envolvidos alegam que em pelo menos quatro situações
houve a participação direta da polícia e outras autoridades, e em outras
quatro, houve a participação indireta dos mesmos. Além disso, quase metade dos
casos de violência foi promulgada por um grupo de ortodoxos, comandado por
Basil Mkalavishvil, padre da Igreja Ortodoxa da Geórgia.
Os
conflitos envolvem vários tipos de preconceito e violência: proibição de
reuniões das Testemunhas de Jeová; destruição de objetos e símbolos religiosos;
violência contra os anfitriões das reuniões e contra os próprios aplicantes;
ameaças contra a vida e integridade pessoal dos aplicantes; violência física e
verbal; confisco de livros religiosos por parte da polícia; abuso de poder por
parte das autoridades; roubo de pertences pessoais; etc.
Após
esses consecutivos conflitos e a falta de investigação adequada por parte da
policia da Geórgia, os aplicantes entraram com um recurso perante o Tribunal,
alegando violação do artigo 3º da Convenção (que versa sobre o abuso e a
tortura); do artigo 9º (liberdade de expressão, religião e consciência) –
alegando falta de proteção dos direitos individuais por parte da polícia da
Geórgia; do artigo 13º; do artigo 14º, juntamente com os artigos 3º e 9º; além
da violação aos artigos 6º, 10º e 11º da Convenção.
Dessa
forma, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos julgou todos os 30 casos
separadamente, de acordo com os artigos em que se alegou violação, e proferiu
sua sentença: houve violação do artigo 3º nos casos que envolveram cerca de
metade dos aplicantes, mas não na outra metade; não houve violação dos artigos
6º, 10º e 11º da Convenção em nenhum dos casos; o Estado da Geórgia seria
responsável por indenizar 12 aplicantes com o valor de 350 euros em razão de
danos não-pecuniários, além de pagar a quantia de 15000 euros para cobrir os
custos do processo aos aplicantes.
REFERÊNCIAS:
http://www.bailii.org/eu/cases/ECHR/2014/1032.html