Fonte: https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/9/99/University_hospital_coventry_main_entrance_5u07.JPG
Órgão emissor: Alta Corte de Justiça da Inglaterra
e País de Gales – Vara da Família
Número da aplicação: EWHC 531
Acórdão proferido em: 13 de fevereiro de 2014
RESUMO DO CASO:
O
seguinte caso envolve um casal testemunha de Jeová e seu bebê, este nasceu no
Hospital Universitário de Coventry e Warwickshire em 7 de fevereiro de 2014. No
dia seguinte foi percebido que o nível de saturação de oxigênio no sangue do
bebê havia caído para 77%, e detectado então que ele apresentava um problema no
coração. Em 9 de fevereiro, um
procedimento médico, uma septostomia, foi realizado para tentar melhorar os
níveis de oxigênio do bebê temporariamente, enquanto ele aguardava uma operação
cardíaca. Porém, o plano do Hospital do Birmingham era submetê-lo a uma
operação de troca arterial e fechamento dos defeitos septais encontrados nos
átrios e ventrículos do bebê. Os pais, levando em consideração suas crenças
religiosas, consentiram com a cirurgia, porém, não permitiram possíveis
transfusões de sangue durante o andamento do procedimento cirúrgico.
Levando
em consideração os possíveis riscos de realizar um procedimento cirúrgico de
considerável gravidade sem a possibilidade de efetuar transfusões de sangue, o
hospital buscou uma ordem junto à Alta Corte da Inglaterra e País de Gales, que
lhes permitiria realizar a transfusão de sangue no bebê, caso necessário, mesmo
contra a vontade dos pais.
Uma
vez que a saúde e vida da criança estariam em risco sem a possibilidade de
transfusões de sangue durante a cirurgia, a decisão da Corte concedeu ao
Hospital o direito de realizar as transfusões mesmo sem o consentimento dos
pais. A Corte justificou sua sentença declarando que em qualquer situação de
risco à vida, onde a opinião profissional daqueles medicamente responsáveis por
um paciente envolva a necessidade de administração de sangue e / ou
hemoderivados, é lícito para aqueles profissionais a efetivação da transfusão
de sangue e / ou de hemoderivados, mesmo sem o consentimento os pais do
paciente menor.
REFERÊNCIAS:
http://www.bailii.org/ew/cases/EWHC/Fam/2014/531.html