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Órgão emissor: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Número da aplicação: 28790/08
Acórdão proferido em: 03 de abril de 2012
RESUMO DO CASO:
O caso envolve
Francesco Sessa e o governo italiano. Sessa, advogado judeu, interpôs uma ação
contra o Governo alegando violação das seções 4 e 5 da lei número 101 de 8 de
março de 1989, referente às relações entre o Estado e a União das Comunidades
Judaicas Italianas.
Durante o
exercício de sua profissão, ao representar um peticionário, o juiz responsável
pelo julgamento possibilitou escolha entre duas datas para realização de
audiência. No entanto, as duas datas (13 e 18 de outubro de 2005) coincidiam
com feriados religiosos judaicos
(respectivamente, Yom Kippur e Sukkot). A data decidida foi 13/10/2005
e, no mesmo dia, Sessa apresentou aplicação solicitando adiamento da audiência,
a qual foi arquivada sem que houvesse decisão sobre ela. No dia da audiência o
aplicante foi dado como “ausente por razões pessoais” e o adiamento da mesma
foi rejeitado pelo tribunal, sob alegação de que, de acordo com o artigo 401 do
Código de Processo Penal, somente era exigida presença da acusação, sendo a
presença do advogado de defesa (posição ocupada por Sessa) opcional.
Em julho de 2005,
Sessa apresentou denúncia penal contra o juiz encarregado do caso. A defesa
alegou que não houve intenção por parte deste de infringir liberdade religiosa
do peticionário.
A Seção 5 da
lei número 101 de 8 de março de 1989 versa sobre o direito dos judeus de
celebrar os feriados religiosos em questão. A seção 2 foi complementada pela
Declaração sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ambas
possibilitando pena para casos de discriminação ou intolerância religiosa. Foi
alegada ainda, violação dos parágrafos 1 e 2 da Convenção para Proteção dos
Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, que versam sobre liberdade de
crença e religião.
A defesa negou
que houvesse violação da Convenção e alegou que a lei número 101 apresentava
exceções no que se relaciona à abstenção em serviços considerados essenciais.
A questão da
possibilidade de adiamento da audiência foi controversa. Sessa defende que o
adiamento não prejudicaria o processo, enquanto o Governo defende que o
adiamento não garantiria aos aplicantes julgamento em tempo razoável.
O tribunal
julgou que a escolha da data da audiência e a rejeição por seu adiamento não
consistiram em impedimento à execução de práticas religiosas do aplicante.
Consequentemente, não foi reconhecida violação à liberdade religiosa.
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