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Órgão emissor: Suprema Corte do Reino Unido
Número da aplicação: [2013] UKSC 77
Acórdão proferido em: 11 de dezembro de 2013
RESUMO DO CASO:
Os
aplicantes são Louisa Hopkin e a proprietária da Igreja de Cientologia de
Londres, Laura Wilks. O Registro Geral de Nascimentos, Óbitos e Casamentos é o
réu. Louisa Hopkin e seu noivo, Alessandro Calcioli desejavam se casar na
igreja em questão, mas havia um obstáculo legal: o lugar não era considerado um
“local de reunião para culto religioso” de acordo com a seção 2 da Lei de
Registro de Locais de Culto de 1855. Dessa forma, uma cerimônia válida de
casamento não poderia ser realizada lá.
Em maio
de 2011, um administrador da Igreja solicitou ao Registro Geral o
reconhecimento da mesma como local de culto. O pedido foi negado, pois se
considerou que Cientologia não envolve adoração a um ser superior, tratando-se
assim de filosofia, mas não de religião. Os aplicantes pediram revisão da
decisão do Registro Geral. A apelação foi rejeitada pela Alta Corte, mas
acatada pela Suprema Corte, sob argumento de que o conceito “religião” não deve
ser restrito à crença em um ser superior e, mesmo que assim fosse,
cientoligistas acreditam em um ser supremo, porém de natureza abstrata e
impessoal.
Concluiu-se que não há uma
definição universal de “religião” na língua inglesa (discussões em torno desse
conceito ocorreram durante a maior parte do julgamento). Além disso, definiu-se
que a lei deve ser interpretada de acordo com os costumes atuais.
A sentença foi dada por meio de
analogias e jurisprudência. O tribunal considerou Cientologia uma religião e,
nessa decisão, foi argumentado direito à liberdade de crença e religião, o que
implica não discriminação entre as diversas entidades religiosas existentes em
um território nacional.
REFERÊNCIAS:
http://www.bailii.org/uk/cases/UKSC/2013/77.html