Fonte: https://img1.etsystatic.com/000/0/6257821/il_fullxfull.324113807.jpg
Órgão emissor: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
RESUMO:
Em
2006, a senhora Soile Lautsi entrou com um recurso perante a Corte Europeia de
Direitos Humanos, alegando que a Itália, país onde era residente, havia violado
o artigo 9º e o 14° da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Lautsi,
mãe de dois filhos, Dataico e Sami Albertin, pediu que fosse retirado o
crucifixo da sala que em que seus filhos estudavam, porém, a diretoria da
escola pública não atendeu ao pedido. Assim, ela entrou com recursos perante o Conselho Escolar, o Tribunal Administrativo de Veneza, e o
Conselho de Estado, não obtendo êxito em nenhum deles. Diante desta recusa,
acionou o TEDH para que condenasse a Itália pela violação à liberdade de
pensamento, de consciência e de religião.
Em 03 de Novembro de 2009, o Tribunal entendeu, por unanimidade
que a Itália deveria ser condenada pela violação ao artigo 9º da Convenção com
o artigo 2º do protocolo nº 1 da Convenção.
Entretanto, em 2010, a Itália pediu que o julgamento fosse
reexaminado pelo TEDH. Em 18 de Março de 2011 o Tribunal entendeu que a
presença do crucifixo não violava à liberdade de pensamento consciência e
religião e nem o artigo 2º do protocolo nº 1, uma vez que diante do contexto
histórico da Itália, a presença do crucifixo não está ligada à religião e sim à
cultura do país.
REFERÊNCIA:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12384&revista_caderno=16#_ftn3>