Fonte: http://www.eastlondonadvertiser.co.uk/news/education/best_ever_gcse_results_at_bishop_challoner_uk_s_first_federated_school_1_1010993
Órgão emissor: Tribunal
de Stratford
Processo: 3202398/2004
RESUMO
DE CASO:
Mayuuf,
seguidor da Malik School of Islam, foi contratado em 2002, como
professor de matemática pela Bishop Challoner Catholic Collegiate
School. Na entrevista de emprego o senhor Mayuuf pediu para que a
agenda de horário das aulas fosse feita de forma que ele pudesse
comparecer nas reuniões de oração todas as sextas, no período da
tarde. A empregadora afirmou que faria o possível para que o
professor tivesse o horário vago nas sextas de tarde, porém não
poderia firmar tal compromisso uma vez que fazia os horários
conforme as necessidades dos estudantes e da escola. O contrato foi
feito e não havia nenhuma cláusula que garantisse ao professor o
horário vago nas sextas de tarde e mesmo assim Mayuuf assinou o
contrato.
Em
2003, depois de uma pesquisa foi constatado que os alunos estavam
tendo baixo rendimento na disciplina e apresentando notas baixas. Foi
decidido que seria necessário aumentar a carga horária das aulas de
matemática e fazer um trabalho mais efetivo com os alunos em relação
à matéria. Assim, uma nova agenda foi feita e nesta constava que o
professor Mayuuf deveria dar aulas no período da tarde das sextas.
Mayuuf escreveu um bilhete afirmando que não poderia lecionar neste
horário uma vez que havia sido combinado com a direção que neste
período iria ao templo religioso para as orações, porém o horário
não foi alterado pela direção da escola. A diretoria afirmou que o
professor deveria dar as aulas no horário determinado, uma vez que
não era viável contratar um professor substituto para o senhor
Mayuuf devido aos custos que isto traria para a escola. Além disso,
não era possível mudar o horário uma vez que estes eram feitos
conforme as necessidades da escola que havia aumentado a carga
horária da disciplina de matemática.
O
professor, portanto, acionou o Tribunal do Trabalho de Stratford,
afirmando que havia sido discriminado com base em sua religião com
base no regulamento três, porém não obteve êxito, uma vez que o
Tribunal entendeu que não houve discriminação com base religiosa
no ambiente de trabalho, sendo que as decisões da diretoria se
justificaram pela necessidade em aumentar a aprendizagem e o
rendimento escolar dos alunos na disciplina de matemática.
REFERÊNCIA:
http://uk.practicallaw.com/cs/Satellite?blobcol=urldata&blobheader=application%2Fpdf&blobkey=id&blobtable=MungoBlobs&blobwhere=1247246713783&ssbinary=true