Fonte: http://www.futurebrand.com/studies/british-airways/british-airways
Órgão emissor: Tribunal
do Trabalho do Reino Unido
Número da aplicação: UKEAT/0123/08
Acórdão proferido em: 20
de novembro de 2008
RESUMO
DO CASO:
O
seguinte caso foi levado ao Tribunal do Trabalho do Reino Unido, pela
requerente Sra. Eweida, uma cristã, que se opôs à política da
British Airways de estabelecer que joias sejam utilizadas por baixo
do uniforme. De acordo com a apelante ela foi proibida de utilizar
uma cruz, não necessariamente um crucifixo, sobre o uniforme. A
requerida apelou que houve exceções àqueles cujas religiões
requeriam a utilização de acessórios que não poderiam ser
escondidos, como turbantes e sikhs por exemplo.
Ela
alegou discriminação direta e indireta relacionadas à crença
religiosa, assim como constrangimento, baseada no “Regulamento
2003”, do Reino Unido. Nenhumas das alegações foram julgadas
procedentes, portanto Eweida continuou alegando apenas discriminação
indireta.
O
Tribunal do Trabalho decidiu que não houve qualquer tipo de
discriminação já que não havia evidências de que um grupo de
cristãos foi desfavorecido ou colocado em desvantagem religiosa
quando comparados aos não cristãos, tendo em vista que não foram
encontradas reclamações anteriores sobre a empresa que envolvessem
discriminação aos seus trabalhadores cristãos, principalmente em
relação às normas de vestimenta. O Tribunal negou provimento a
recurso e considerou que esta foi uma conclusão convincente e
justificada, não existindo qualquer erro no julgamento.
REFERÊNCIAS:
http://www.bailii.org/uk/cases/UKEAT/2008/0123_08_2011.html