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Órgão emissor: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Número da aplicação: 43481/09
Aplicação
arquivada em: 12 de agosto de 2009
Comunicação
emitida em: 14 de novembro de 2011
Acórdão proferido em: 08 de novembro de 2012
RESUMO DO CASO:
A requerente do
caso é uma associação alemã defensora dos direitos dos animais chamada PETA
(People for the Ethical Treatment of Animals). Em março de 2004, a associação
iniciou uma campanha a fim de alertar o público quanto ao uso de produtos de
origem animal, espalhando cartazes. A campanha era intitulada “O Holocausto em
seu prato” e os pôsteres continham imagem de prisioneiros em um campo de
concentração, juntamente com animais mantidos em ações de massa. Por fim, a
frase “se os animais estão em causa, todo mundo se torna um nazista”. Diante da
repercussão da campanha, três indivíduos, P.S, C. K. e S.K., que foram
sobreviventes do holocausto, acusaram a campanha como ofensiva e que violava a
dignidade e os direitos humanos.
O Tribunal de
Berlim considerou que a decisão do caso não dependia de uma ponderação dos
interesses concorrentes, como a violação de expressão e o desrespeito à
dignidade humana. Tal decisão ofendeu os demandantes em suas qualidades de
vítimas do Holocausto.
Em dezembro de
2004, o Tribunal condenou a recorrente a renunciar a publicação. Além disso,
considerou que não era sua tarefa determinar a partir de um ponto filosófico ou
de vista ético se o sofrimento de animais poderia ser comparado ao humano.
Por essas razões,
o Tribunal declarou unanimemente a denúncia nos termos do artigo 10 da
Convenção admissível e o restante da aplicação inadmissível. É de opinião que
não houve violação do artigo 10 da Convenção.
REFERÊNCIA:
http://www.strasbourgconsortium.org/portal.case.php?pageId=10#caseId=1034