Órgão emissor: Corte Europeia de Direitos Humanos
Número da aplicação: 71156/01
Data do pedido: 29 Junho 2001
Emissão do comunicado: 6 Julho 2004
Sentença proferida: 3 Maio 2007
Os
requerentes são 97 membros do Gldani Congregação das Testemunhas
de Jeová, em conjunto com Vladimer Kokosadze, porta-voz da
Congregação, Nino Lelashvili, Alexi Khitarishvili e Leila
Dzhikurashvili, que também são membros da mesma.
Os
requerentes se queixaram de terem sido atacados por um grupo de
crentes ortodoxos extremistas, liderados por Basil Mkalavishvili
(conhecido como "Pai Basil"), que os agrediu, e que nenhuma
investigação efetiva havia sido realizada a esse respeito. Eles se
basearam no artigo 3º (proibição de degradação ou tratamento
desumano) Artigo 9º (direito à liberdade de pensamento, consciência
e religião), artigo 10 (liberdade de expressão), o artigo 11
(liberdade de associação), artigo 13 (direito a um remédio
constitucional efetivo) e no artigo 14 (proibição de
discriminação).
O
Tribunal concluiu que houve uma violação do artigo 3º no que diz
respeito a 45 dos requerentes. Por outro lado, o Tribunal considerou
que não houve violação do artigo 3º no que diz respeito aos 16
candidatos que declararam ter escapado ao ataque e aos 37
candidatos que não se queixaram às autoridades da Geórgia sobre o
tratamento a que foram submetidos.
O
Tribunal constatou que, através da falta de ação, as autoridades
georgianas tinham falhado no seu dever de adotar as medidas
necessárias para garantir que o grupo de extremistas ortodoxos iria
tolerar a existência da comunidade religiosa dos requerentes e,
assim, permitir-lhes desfrutar de livre exercício do seu direito à
liberdade de religião.
Concluiu-se,
portanto, que houve uma violação do artigo 9° em relação a 96
requerentes, já com relação aos outros cinco, o Tribunal
considerou improcedente o pedido.
O
Tribunal considerou que as justificativas e as práticas tomadas
pelos funcionários do Estado que foram alertados sobre o ataque ou
posteriormente instruídos a realizar o inquérito não puderam ser
consideradas compatíveis com o princípio da igualdade de todas as
pessoas perante a lei.
Nenhuma
justificativa ao tratamento discriminatório foi dada em respeito aos
requerentes por parte do governo georgiano, no entendimento do Tribunal, na verdade, a atitude das
autoridades permitiam “Pai Basil” continuar a defender o ódio
através da mídia e de prosseguir os atos de violência por
motivação religiosa, acompanhado por seus partidários, alegando
também que este último contou com o apoio não oficial das
autoridades, sendo o Estado taxado como cúmplice do gesto de ódio.
Assim,
o Tribunal concluiu que houve uma violação do artigo 14 tomados em
conjunto com os artigos 3 e 9.
O
Tribunal considerou desnecessário examinar separadamente os pedidos
feitos nos termos dos artigos 13, 10 e 11.
http://www.strasbourgconsortium.org/portal.case.php?pageId=10#caseId=337