Órgão
Emissor: Corte
Europeia de Direitos Humanos
Número
da aplicação: 38552/05
Data
do pedido: 26 de outubro de 2005
Sentença
proferida: 16 de janeiro 2014
Resumo:
O caso envolve o bombardeio ocorrido em
2005 na aldeia de zumbsoy seguido de invasões em casas e sequestros
de moradores que culminou na morte de rebeldes,entre eles,o filho de
uma russa que vive no distrito de Urus-Martan na República da
Chechênia. A requerente do processo que foi informada sobre a morte
de seu filho durante essa operação denominada “mop-up” busca
obter o corpo que estaria mantido em uma base militar. Tendo em vista
o que lhe fora dito sobre os corpos de terroristas e sobre a não
entrega dos mesmos para enterro,assim como o não fornecimento de
informações a cerca do sepultamento,a moradora do distrito de
Urus-Martan da república da Chechênia apresentou uma queixa no
tribunal visando o impedimento de tais práticas e a denúncia sobre
a não oportunidade de realizar o enterro mediante as tradições e
costumes islâmicos,afirmando também a discriminação contra
muçulmanos.
A queixa foi fundamentada nos termos dos
artigos 8 e 9 afirmando que as autoridades estaduais possuíam
direito á convivência familiar e liberdade religiosa,afirmando
ainda
O tribunal não encontrou nenhuma
evidência de que a legislação foi dirigida contra a fé islâmica
ou que a recorrente foi tratada de forma diferente por causa de sua
filiação religiosa. No entanto,o tribunal também constatou que
houve uma violação dos direitos nos termos do artigo 8.
Referência:http://www.strasbourgconsortium.org/common/document.view.php?docId=4136