Órgão Julgador: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Relator: Conselheiro Emmanoel Campelo
Requerente: Bruno Santos Rodrigues
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Data da sentença: -
Outros casos citados: Procedimento de Controle Administrativo Nº
0001418-80.2012.2.00.0000; Pedido de Providências nº 0001058-
48.2012.2.00.0000
Resumo:
Trata-se de pedido de providências formulado por Bruno Santos Rodrigues, em face do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em razão da “Capela Ecumênica” localizada no térreo
do prédio do Tribunal. Relata que,, no TJPR existe uma capela denominada “Capela
Ecumênica”, fundada em 1971, porém, que lá se encontram imagens insculpidas de santos e
santas, inclusive de Jesus Cristo. Dessa forma, defende não ser ecumênica a Capela, mas sim,
Cristã Católica, já que as imagens insculpidas não são aceitas pelas doutrinas das Igrejas Cristãs
Ortodoxa e Protestante e nem de outras religiões.
O conselheiro-relator entendeu que a mantença de crucifixos e de uma capela ecumênica
com símbolos religiosos cristão-católicos nas dependências do TJPR não viola nenhum
dispositivo constitucional, haja vista, segundo ele, que inexiste qualquer vedação para que
símbolos religiosos, como crucifixos, sejam expostos em entidades públicas. Aduz, também,
que a própria Constituição, em seu Preâmbulo, invoca a “proteção de Deus”, que nas cédulas do real inscreve-se que “Deus seja louvado”, ademais dos feriados religiosos e nomes de cidade
com referências religiosas.
Para o relator, o Estado é laico, mas não é ateu, nem laicista e, portanto, não é hostil a
nenhuma religião, nem à religiosidade.
Além disso, para o relator, o pedido de retirada de símbolos religiosos baseia-se num
laicismo “mais próximo do ateísmo do que da posição equilibrada da separação entre Igreja e
Estado.” E sua concessão, portanto, favorece grupos religiosos, como o dos ateus, o que
consistiria num ato discriminatório contra pessoas crentes. E, ainda, que “a proibição ou retirada
dos símbolos religiosos existentes em repartições públicas ou em salas de sessões de Tribunais
responde à visão preconceituosa daqueles que pretendem apagar os vestígios de uma civilização
cristã.”
Por fim, afirma-se que a Capela do Tribunal realiza cultos católicos e evangélicos
semanalmente e que as imagens que mantém são fruto de doações ou objetos artísticos.
Referências: http://www.cnj.jus.br/dje/jsp/dje/DownloadDeDiario.jsp?dj=DJ107_2016-
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